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03/07/2017 Eleições 2017 - Regimento Interno das eleições da ABEPRO
Em conformidade com o artigo 26, inciso I, do Estatuto Social da Associação Brasileira de Engenharia de Produção - ABEPRO, aprovado na Assembleia Geral Extraordinária de 10.10.2014, a Comissão Eleitoral torna público o Regimento Interno aplicável à eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal para o mandato 2018-2019.
Rio de Janeiro, 03 de julho de 2017.
Ângelo Rocha de Oliveira Presidente da Comissão Eleitoral
Regimento Interno da eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal Mandato 2018-2019
A - Da Comissão Eleitoral
1- A eleição será coordenada por uma Comissão Eleitoral, assim designada:
Titulares: - Angelo Rocha de Oliveira (Prof. CEFET-MG - Leopoldina)
- Antonio Carlos Dantas Cabral (Prof. Mauá - São Paulo)
- Wilson de Castro Hilsdorf (Prof. FEI - São Bernardo do Campo)
2. Compete à Comissão Eleitoral:
a)elaborar este regimento, observando as disposições do Estatuto Social;
b)registrar e divulgar os candidatos;
c)conduzir o debate das chapas inscritas;
d)organizar a votação e proceder à apuração dos votos;
e)elaborar relatórios sobre a eleição e proclamar os eleitos;
f)dirimir quaisquer dúvidas sobre a eleição e a apuração;
- Do registro, inscrição e divulgação das chapas para a Diretoria e de candidatos ao Conselho Fiscal
3. O processo de registro e inscrição das chapas completas para a Diretoria e de candidatos ao Conselho Fiscal será realizada no período compreendido entre o dia 10 de agosto até as vinte e três horas e trinta minutos do dia 12 de setembro de 2017, por meio de e-mail (vide item 7, deste regimento).
4. O processo de inscrição de chapas completas inicia-se a requerimento do presidente da chapa proposta e deve incluir um "Plano de Trabalho" e a indicação dos seis (06) nomes e respectivos cargos na Diretoria, a saber:
- Presidente
- Vice-presidente
- Diretor Administrativo-Financeiro
- Diretor Científico
- Primeiro Suplente
- Segundo Suplente
4.1 O "Plano de Trabalho" será enviado com a solicitação de inscrição da chapa. As chapas, os candidatos e este Plano serão divulgados até dia 18 de setembro de 2017 na página da ABEPRO na internet (www.abepro.org.br) e publicados no Boletim da ABEPRO enviado aos associados via e-mail.
5. As candidaturas ao Conselho Fiscal deverão ser formalizadas pelos próprios candidatos, respeitando as mesmas datas estabelecidas neste regimento para as candidaturas das chapas que concorrerão à Direção da ABEPRO.
6. Os membros das chapas propostas para a Diretoria e os candidatos ao Conselho Fiscal devem ser exclusivamente, associados individuais e em dia com a ABEPRO, quites com as anuidades 2016 e 2017. Este aspecto será verificado pela Comissão Eleitoral através de consulta a ABEPRO e apenas as chapas completas, homologadas e os candidatos homologados nesta consulta serão efetivamente registrados como inscritos.
7. Ainscrição de chapas e de candidatos ao Conselho Fiscal deverá ser feita através de e-mail criado exclusivamente com esta finalidade (eleicoes@abepro.org.br).
7.1. Da mesma forma, devem ser encaminhadas eventuais dúvidas, impugnações, recursos, moções, propostas e reivindicações, que serão julgadas imediatamente, e em última instância até o início das eleições.
8. Poderá haver um debate entre as chapas inscritas conduzido pela Comissão Eleitoral, imediatamente após a Assembleia Geral que será realizada no ENEGEP 2017, na cidade de Joinville, SC. O regulamento do debate será decidido pela Comissão Eleitoral e os representantes das chapas inscritas, no dia de realização da Assembleia da ABEPRO durante o ENEGEP 2017.
C - Da votação
9. Aeleição da Diretoria será realizada através de votação em chapas completas. Os membros do Conselho Fiscal serão eleitos individualmente, sendo considerados efetivos os três mais votados e suplentes os três subsequentes.
10. Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal podem ser reeleitos, mas o Presidente pode concorrer a apenas uma reeleição, no caso de dois mandatos consecutivos.
11. ADiretoria e os membros do Conselho Fiscal serão eleitos por escrutínio direto e secreto, através dos sistemas digitais que serão disponibilizados na internet aos associados com direito a voto (vide item 6, deste regimento). A ABEPRO disponibilizará, até o dia 10 de agosto de2017, alista dos associados aptos a votar, sendo está atualizada em 11 de setembro de 2017.A lista fornecida nestes dias estabelece o quadro de eleitores.
12. Avotação ocorrerá no período compreendido entre as 18h30 do dia 13 até as 23h30 do dia 23 de outubro de 2017. A votação será organizada pela Comissão Eleitoral, que utilizará o cadastro da ABEPRO para, através de sistema eletrônico, atingir o maior número possível de associados aptos a votar. Os eleitores poderão votar em uma (01) chapa de diretoria e em somente um (01) candidato ao conselho fiscal.
13. Avotação eletrônica será realizada através de um site específico para esse fim, a ser definido pela Comissão Eleitoral. O controle de votação será exercido a partir do CPF ou CNPJ do eleitor e da senha de acesso na ABEPRO. Encerrado o período de votação, a Comissão Eleitoral providenciará a apuração em local e horário a ser amplamente divulgados a todos os associados.
14. Somente associados individuais terão o direito ao voto no presente pleito eleitoral, na forma do artigo 3º do estatuto social, parágrafo 1º, alínea "a".
D - Da proclamação dos eleitos
15. Aapuração ocorrerá na sede da ABEPRO, às 10h do dia 26 de outubro de2017. Achapa mais votada será imediatamente proclamada eleita para dirigir a ABEPRO no período de 01/01/2018 a 31/12/2019, sendo dado ampla divulgação dos resultados, acompanhados dos relatórios elaborados, de tudo se lavrando ata específica pela Comissão Eleitoral.
16. Os seis candidatos mais votados irão compor o Conselho Fiscal. Os três mais votados serão os titulares e os três subsequentes os respectivos suplentes.
17. AComissão Eleitoral disponibilizará a íntegra do relatório que demonstra o resultado da apuração das eleições, contendo, entre outras informações: este regulamento, o cronograma de eleição, as chapas e candidatos inscritos, o número de votos obtidos por cada chapa, o número de votos obtido por cada candidato ao conselho fiscal, a nominada dos eleitos e seus respectivos CPFs.
18. Aíntegra do Relatório da Eleição, que demonstra o resultado da apuração das eleições e a chapa vencedora, ficará imediatamente após disponível na página da ABEPRO na internet, por no mínimo 05 (cinco) dias.
19. Eventual contestação dos resultados deverá ser dirigida à Comissão Eleitoral até o dia 30 de outubro de 2017, e será julgado entre os subsequentes dias 31 e 01.
20. Não havendo contestação ou uma vez julgada, os eleitos serão proclamados, as atas referentes a eleição serão divulgadas na página da ABEPRO na internet (www.abepro.org.br) e publicadas no Boletim da ABEPRO enviado aos associados via e-mail, bem como entregues aos eleitos, encerrando-se em seguida os trabalhos da Comissão Eleitoral.