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27/03/2017 Posição ABEPRO PLS439/2015
No site do Senado Federal está em consulta pública o Projeto de Lei do Senado (PLS) 439/2015, que determina atividades aos profissionais da administração e restringem a quaisquer outras profissões de realizá-las, como de habitual.
A proposta estabelece que apenas tecnólogos e administradores possam exercer funções e cargos com atribuições voltadas ao campo da Administração em organizações privadas, não governamentais e públicas, como mostra no documento publicado pelo Senado Federal:
"Art. 1° Os cargos e funções das empresas e demais organizações privadas, não governamentais e públicas de âmbito federal, estadual e municipal, que tenham atribuições voltadas para os campos da Administração, somente poderão ser providos por administradores profissionais regulares na forma da lei.
§ 1º São considerados campos da Administração e trabalhos técnicos privativos do Administrador, sem prejuízo de outros já consagrados em lei:
I - A administração de: consórcio, comércio exterior, cooperativas, condomínios, serviços, factoring, hotéis, turismo, logística, locação de mão de obra de qualquer atividade, processos de qualidade, organização de processos seletivos e concursos públicos, portos e aeroportos; administração hospitalar e serviços de saúde, rural, esportiva bem como quaisquer outros campos em que esses se desdobrem ou aos quais sejam conexos ou outros;
II - Magistério em conteúdo de formação profissional do campo da administração e da gestão das organizações;
III - perícias judiciais e extrajudiciais, métodos de soluções de conflitos nos campos da Administração e da gestão das organizações;
IV - Elaboração e gestão de planos de cargos, carreiras e salários; "
Com a finalidade de proteger a comunidade, a ABEPRO se posicionou frente aos órgãos CONFEA e CREA de diversas regiões para que haja uma revisão no projeto e não prejudique outras profissões, especialmente a Engenharia de Produção.
A associação continuará na luta para que os direitos sejam mantidos e também está aberta para sugestões sobre como proceder relacionadas ao tema.
O processo está em tramitação e pode ser votado no site: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/122183