EDITAL PRÊMIO ABEPRO 2013
A Associação Brasileira de Engenharia de Produção - ABEPRO, com base em decisão tomada pela comissão organizadora do XXXIII Encontro Nacional de Engenharia de Produção (ENEGEP), torna público o presente Edital. Convida as Instituições de Ensino associadas à ABEPRO a apresentarem indicações para a premiação de trabalhos científicos - PRÊMIO ABEPRO, destinado a reconhecer publicamente os melhores trabalhos de estudantes em nível de graduação e pós-graduação, nos termos deste Edital.
1. OBJETIVO
Fornecer o reconhecimento institucional da ABEPRO ao melhor trabalho de estudantes de graduação e pós-graduação nas modalidades:
Trabalhos de Conclusão de Curso de Graduação;
Dissertação de Mestrado Acadêmico;
Dissertação de Mestrado Profissional;
Tese de Doutorado;
Artigo do XXXIII ENEGEP no formato de apresentação oral e apresentação em pôster.
2. PROPOSTAS ELEGÍVEIS
São consideradas elegíveis em qualquer uma das categorias, as indicações que:
- sejam encaminhadas por instituições associadas à ABEPRO em dia com sua anuidade referente ao ano de 2013;
- possuam carta de apoio à candidatura emitida pelo orientador;
- os trabalhos que tenham sidos realizados entre os anos de 2009 e 2012, exceto para a categoria de melhor artigo do ENEGEP 2013, em que são válidos apenas os artigos do ano vigente;
- representem o Curso de Graduação ou Pós-Graduação de instituição filiada a ABEPRO, participando com apenas um trabalho em cada categoria. A coordenação do curso deverá encaminhar uma carta à ABEPRO afirmando que aquele trabalho é representante do curso para a Premiação ABEPRO naquela categoria. Os procedimentos de escolha dos trabalhos a serem indicados por cada curso são da responsabilidade de cada coordenação de curso e da instituição de Ensino associada à ABEPRO;
- que comprovem a conclusão por meio de documento expedido pelo departamento responsável pela Instituição de Ensino quando indicados aos Prêmios de melhor Trabalho de Conclusão de Curso, melhor dissertação de Mestrado e melhor Tese de Doutorado;
- forem postadas no prazo previsto por este Edital com a documentação completa.
3. PROPOSTAS
3.1- As propostas devem ser submetidas, obrigatoriamente, em mídia eletrônica (CD ou DVD) em formato Pdf. Acompanhadas das cartas de apoio impressas.
- A proposta deve ser enviada em envelope contendo os seguintes dizeres:
Associação Brasileira de Engenharia de Produção - ABEPRO
Av. Almirante Barroso, Nº 63 - Sala 417 - Centro
Rio de Janeiro - RJ - BRASIL - CEP: 20.031-003
EDITAL PRÊMIO ABEPRO 2013
Prêmio ABEPRO - Modalidade:
Nome do proponente e instituição
No caso do envio da indicação para mais de uma modalidade a instituição de ensino deverá encaminhar a indicação separadamente.
4. DA PREMIAÇÃO
4.1 - Será concedida uma placa de premiação ao primeiro colocado de cada uma das modalidades e gratuidade na associação individual da ABEPRO para o ano de 2014;
4.2 - O primeiro colocado de cada modalidade terá seu trabalho divulgado no site da Associação Brasileira de Engenharia de Produção;
4.3 - À comissão de avaliação se guarda o direito de decidir por não premiar nenhum trabalho em alguma das modalidades ou em todas elas, caso julgue que os trabalhos submetidos não atendem às normas de avaliação.
5. SELEÇÃO E JULGAMENTO
Etapas de julgamento - as propostas serão analisadas em três etapas.
5.1- Enquadramento: verifica se as propostas atendem aos termos do presente edital. Esta etapa é eliminatória.
5.2- Mérito: o Comitê de Avaliação será composto por avaliadores, os quais deverão ser Professores Doutores de cursos de Graduação e/ou Pós-Graduação. A seleção deste comitê é de responsabilidade do Diretor Científico da ABEPRO que nomeia seu Presidente, seguindo o critério de notória contribuição à Engenharia de Produção, respeitando o calendário que consta neste edital. Esse comitê avaliará cada uma das propostas com base no Formulário de Avaliação (Anexo I), de forma secreta. Será feita uma avaliação quantitativa, a qual originará uma média, e uma avaliação qualitativa, a qual originará um conceito, variando entre A (fortemente indicado) até D (rejeitar). Ao Presidente da Comissão cabe o voto de Minerva, em caso de empate.
5.3- Homologação: os trabalhos recomendados na etapa anterior serão homologados pelo Diretor Científico da ABEPRO.
6. DOS CRITÉRIOS
Os critérios aplicados na avaliação dos trabalhos, quando aplicáveis, são:
6.1- Qualidade técnica: originalidade; contribuição; relevância; estrutura; redação/apresentação;
6.2 - Adequação: título; resumo; método de pesquisa; resultados; análises/conclusões; citações/referências.
7. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
7.1- O resultado será divulgado e publicado no site da ABEPRO.
7.2- Eventuais recursos poderão ser interpostos junto ao Diretor Científico da ABEPRO no prazo de até cinco dias úteis após a publicação do resultado.
7.3- A divulgação do resultado final e a premiação acontecerão durante a Assembleia, no XXXIII ENEGEP.
8. ORIENTAÇÕES GERAIS
8.1- Este Edital se submete no que couber, aos dispositivos legais e regulamentares vigentes, bem como a regulamentações e normas da ABEPRO.
8.2 - Toda correspondência emitida, por qualquer das partes envolvidas, relativas às propostas e os seus respectivos processos deverá, obrigatoriamente, mencionar o seu código de identificação.
8.3- Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva da ABEPRO.
8.4- A ausência de quaisquer documentos e informações exigidas pela ABEPRO, bem como o preenchimento incorreto dos dados solicitados, implicará na desqualificação da indicação.
8.5- Informações complementares poderão ser obtidas por meio de e-mail ou correspondência submetida à secretaria da ABEPRO.
9. CALENDÁRIO
05 de agosto de 2013: Encerramento do prazo de envio de indicações;
10 de setembro de 2013: Análise documental e Avaliação das propostas pelo Comitê de Avaliação
15 de setembro de 2013: Divulgação dos resultados.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1- Os resultados dos recursos, previstos no subitem 7.2, serão comunicados por escrito aos recorrentes.
10.2- A existência de eventuais recursos impedirá o andamento normal de todas as demais ações e procedimentos previstos para este Edital.
10.3- A qualquer tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da ABEPRO, seja por motivo de interesse da comunidade de Engenharia de Produção ou exigência legal, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
Rio de Janeiro, 04 de junho de 2013.
Prof. Dr. Vagner Cavenaghi Prof. Dr. Francisco Soares Másculo
Presidente da ABEPRO Diretor Científico da ABEPRO